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Indenização do seguro na declaração do Imposto de Renda: entenda como funciona

  • Foto do escritor: Nine Group
    Nine Group
  • 24 de mar. de 2019
  • 3 min de leitura

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Todos os anos, milhões de brasileiros devem entregar a declaração do imposto de renda do ano anterior para evitar qualquer problema com a Receita Federal. Nesse período muitas dúvidas surgem sobre como e o que deve ser declarado.


Se no ano anterior você recebeu a indenização de um seguro, por exemplo, provavelmente você se perguntou se deve declarar e como. Continue lendo esse artigo e saiba mais sobre o assunto.


Quem deve entregar declaração do Imposto de Renda?


A apresentação da declaração é obrigatória ao contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

De acordo com a matéria divulgada pelo Valor Econômico, a declaração também é obrigatória para pessoas físicas que se encaixam me pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; 

  • Ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Como declarar a indenização do seguro no Imposto de Renda?

A indenização do seguro auto é paga ao segurado se o veículo for roubado, furtado ou sofrer perda total. O valor é pago para que o indivíduo que sofreu a perda adquira um novo bem.


Como a indenização configura uma movimentação financeira, ela deverá ser informada na declaração do Imposto de Renda. Porém, essa movimentação não sofrerá tributação, pois é isenta de imposto de renda, ou seja, se você recebeu do seguro não será descontado, pois não é considerado um aumento no seu patrimônio e sim uma reposição de um bem danificado ou perdido.


O primeiro passo é informar o valor do veículo na parte de "bens", pois você tinha esse bem antes de sofrer o sinistro, certo? Depois, no campo "situação em dezembro de 2018", deve-se incluir o valor R$ 0,00, para que fique claro que ocorreu um sinistro e esse carro não pertence mais ao usuário.

O próximo passo é informar na área "rendimento isentos e não tributáveis",o valor da indenização recebida pela seguradora.


As indenizações de sinistros de perdas parciais, aquelas em que os danos representam menos do que 75% do valor do veículo, não deve ser considerada na declaração, pois neste caso, os valores são pagos diretamente à empresa que fez o conserto do carro.


Não é tão complicado quanto parece, né? Mas se houver a necessidade, procure um especialista na área para tirar todas as dúvidas.


Quando o assunto é seguro, a especialista é a NineSeg. Entre em contato e solicite uma cotação gratuita. Estamos também no Facebook e no Instagram, siga-nos e fique por dentro das novidades.

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